Decisão do TRF1 mantém sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional
25/04/2016
Vitória da advocacia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. O pedido de suspensão proposto pela Receita Federal foi indeferido. As sociedades podem sim se beneficiar do sistema simplificado de tributação.
"Com a decisão, as sociedades individuais já registradas podem pedir à Receita Federal a sua inclusão nesse sistema diferenciado de tributação, o que poderá gerar uma economia significativa no pagamento de impostos” destaca o presidente da Comissão de Sociedades da OAB-PE, Ivo Amaral Junior. Os advogados que desejarem inscrever sociedades unipessoais no Simples Nacional terão 30 dias contados a partir de 19 de abril, segundo decisão judicial.
O prazo para inscrição encerrou-se em janeiro, mas milhares de advogados tiveram pedidos negados. Agora, com a decisão cautelar, o sistema de cadastro foi reaberto. A decisão é válida para todo o país e determina que a Receita Federal retire do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação.
Também ficou estabelecido que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal. “As sociedades que foram constituídas de Janeiro de 2016 até março devem procurar rapidamente o órgão, no intuito de viabilizar sua inscrição, sem a necessidade de aguardar até Janeiro de 2017 para requerer a inclusão na sistemática”, conclui.