Decisão do TJPE aplica resolução da OAB-PE no pagamento de honorários

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25/03/2013

Decisão do TJPE aplica resolução da OAB-PE no pagamento de honorários

25/03/2013
Decisão do TJPE aplica resolução da OAB-PE no pagamento de honorários
Foi publicada na sexta-feira, dia 22, decisão do desembargador substituto Jose Marcelon Luiz e Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), dando provimento a agravo de instrumento interposto por segurado do INSS em face de decisão do juiz da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que limitou a retenção dos honorários contratuais a 20% do proveito econômico obtido pelo cliente. A decisão do desembargador prevê a aplicação da resolução 01/2011 da OAB-PE que prevê que, em causas previdenciárias, os honorários podem ser de até 30% do proveito econômico retroativo. A decisão, tomada nos autos do agravo de instrumento nº 0295720-8 (0001470-67.2013.8.17.0000), afirma que “não cabe ao juízo intervir em contratos a cujos termos não se impugnou perante sua jurisdição”. Ainda de acordo com a publicação, “o percentual de 30% foi estipulado conforme a resolução 01/2011 da OAB-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e V, da Lei nº 8.906/94”.
Outras Subseccionais da OAB, como São Paulo e Alagoas, já alteraram suas tabelas de honorários permitindo a cobrança de até 30%, considerando que na maioria dos contratos em causas previdenciárias só há honorários em casos de êxito.
Clique aqui e tenha acesso a Resolução 01/2011, que altera a tabela de honorários referente às causas de natureza previdenciária. A resolução foi assinada pelo então presidente da OAB-PE Henrique Mariano, atualmente conselheiro federal da Ordem.    
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