DANO MORAL - FASE PRÉ-CONTRATUAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL
05/12/2013Configura ato discriminatório, violador do princípio da boa-fé, deixar o empregador, injustificadamente, de contratar um candidato que já ultrapassou com êxito várias etapas do processo seletivo, cedendo a vaga a outro que sequer participava do certame. Ao assim proceder, enseja o deferimento da indenização por danos material e moral.
:: Decisão: Publ. em 14-10-2013
:: Recurso: RO 1688-78.2012.5.12.0046
:: Relator: Relª Desª Ligia Maria Teixeira Gouvêa
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