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27/07/2009Custas processuais serão usadas na modernização do TJPE
27/07/2009Fonte: TJPE
O parque tecnológico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) será modernizado com os recursos adquiridos através da arrecadação das custas processuais, taxas judiciárias e emolumentos pelo Judiciário estadual. A medida vai garantir maior transparência e celeridade à Justiça, beneficiando a sociedade.
A aplicação dos recursos na informatização do Judiciário estadual foi possibilitada após resposta do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à consulta feita pelo presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, sobre a aplicação da verba. As despesas com aquisição ou desenvolvimento de softwares para a composição de sistemas operacionais de Tecnologia da Informação ou utilização isolada devem ser contabilizadas como “despesas orçamentárias de capital”, no grupo “Investimentos”. Essa decisão permite que um volume maior de investimentos seja feito na área tecnológica do Tribunal de Justiça, o que não seria possível através do duodécimo que o Poder Judiciário recebe do Tesouro Estadual.
Nas considerações tecidas na consulta, o presidente do TJPE ressaltou que a supervisão, controle e fiscalização da arrecadação das custas processuais, taxas judiciárias e emolumentos tem resultado em aumento significativo da receita do Tribunal. No texto, o desembargador explica, ainda, que os recursos serão investidos na informatização de todas as unidades judiciárias e interligação destas ao Tribunal e à rede mundial de computadores (internet); informatização e automatização da distribuição de todos os processos e recursos; implantação do processo eletrônico em parte das unidades judiciais, entre outros.
A Lei Estadual nº 11.404/96 disciplina a aplicação dos recursos provenientes de custas judiciais. No § 4º do seu artigo 26, estabelece que: os recursos arrecadados e provenientes das taxas, custas judiciais e emolumentos, classificados em contas próprias, devem exclusivamente ser aplicados ou utilizados em despesa de capital e investimentos, bem como em treinamento de pessoal, conservação, reforma e aquisição de bens móveis e imóveis dos órgãos do Poder Judiciário, vedada a sua destinação a outras despesas correntes, inclusive gastos com pessoal.
Com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o conselheiro Carlos Porto, relator do processo, respondeu que a aquisição ou desenvolvimento de softwares pode, sim, ser contabilizada como “despesas orçamentárias de capital” consoante com o que já faz a União, com anuência do TCU, quando disponibilizadas suas despesas no Sistema de Administração Financeira (Siafi). Os conselheiros Ruy Ricardo (substituto), Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto acompanharam o relator. O conselheiro Severino Otávio, que só votaria em caso de empate, presidiu a sessão.
A aplicação dos recursos na informatização do Judiciário estadual foi possibilitada após resposta do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à consulta feita pelo presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, sobre a aplicação da verba. As despesas com aquisição ou desenvolvimento de softwares para a composição de sistemas operacionais de Tecnologia da Informação ou utilização isolada devem ser contabilizadas como “despesas orçamentárias de capital”, no grupo “Investimentos”. Essa decisão permite que um volume maior de investimentos seja feito na área tecnológica do Tribunal de Justiça, o que não seria possível através do duodécimo que o Poder Judiciário recebe do Tesouro Estadual.
Nas considerações tecidas na consulta, o presidente do TJPE ressaltou que a supervisão, controle e fiscalização da arrecadação das custas processuais, taxas judiciárias e emolumentos tem resultado em aumento significativo da receita do Tribunal. No texto, o desembargador explica, ainda, que os recursos serão investidos na informatização de todas as unidades judiciárias e interligação destas ao Tribunal e à rede mundial de computadores (internet); informatização e automatização da distribuição de todos os processos e recursos; implantação do processo eletrônico em parte das unidades judiciais, entre outros.
A Lei Estadual nº 11.404/96 disciplina a aplicação dos recursos provenientes de custas judiciais. No § 4º do seu artigo 26, estabelece que: os recursos arrecadados e provenientes das taxas, custas judiciais e emolumentos, classificados em contas próprias, devem exclusivamente ser aplicados ou utilizados em despesa de capital e investimentos, bem como em treinamento de pessoal, conservação, reforma e aquisição de bens móveis e imóveis dos órgãos do Poder Judiciário, vedada a sua destinação a outras despesas correntes, inclusive gastos com pessoal.
Com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o conselheiro Carlos Porto, relator do processo, respondeu que a aquisição ou desenvolvimento de softwares pode, sim, ser contabilizada como “despesas orçamentárias de capital” consoante com o que já faz a União, com anuência do TCU, quando disponibilizadas suas despesas no Sistema de Administração Financeira (Siafi). Os conselheiros Ruy Ricardo (substituto), Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Romário Dias e Marcos Loreto acompanharam o relator. O conselheiro Severino Otávio, que só votaria em caso de empate, presidiu a sessão.