Custas judiciais devidas à Justiça Federal passam a ser recolhidas por GRU

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02/12/2010

Custas judiciais devidas à Justiça Federal passam a ser recolhidas por GRU

02/12/2010
Custas judiciais devidas à Justiça Federal passam a ser recolhidas por GRU

Fonte: JFPE

Em função do Ato 642, de 19 de novembro de 2010, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de hoje (1º de dezembro), as custas judiciais devidas à Justiça Federal em Pernambuco passam a ser recolhidas por GRU (Guia de Recolhimento da União) na Caixa Econômica Federal, e não mais por DARF.

Apresentando um sistema mais moderno, a GRU vem com código de barras para o pagamento. Para imprimi-la, é só acessar os mesmos links da JFPE e do TRF5, na Internet, onde podia ser encontrada a antiga DARF.  Se houver algum problema com esses links, a GRU pode ser encontrada para impressão no site www.stn.fazenda.gov.br, clicando em GRU, na parte inferior do lado direito da tela, no menu Tesouro Direto.

Para imprimir a GRU, é necessário digitar os seguintes dados:

 

Justiça Federal em Pernambuco

Código da Unidade Gestora: 090009

Gestão: 00001

Código de Recolhimento: 18710-0

 

TRF5

Código da Unidade Gestora: 090031

Gestão: 00001

Código de Recolhimento: 18720-8

 

Porte de Retorno:

Código da Unidade Gestora: 090031

Gestão: 00001

Código de Recolhimento: 18730-5

 

Marcelo Schmitz

Seção de Comunicação Social

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