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02/12/2010Custas judiciais devidas à Justiça Federal passam a ser recolhidas por GRU
02/12/2010
Fonte: JFPE
Em função do Ato 642, de 19 de novembro de 2010, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de hoje (1º de dezembro), as custas judiciais devidas à Justiça Federal em Pernambuco passam a ser recolhidas por GRU (Guia de Recolhimento da União) na Caixa Econômica Federal, e não mais por DARF.
Apresentando um sistema mais moderno, a GRU vem com código de barras para o pagamento. Para imprimi-la, é só acessar os mesmos links da JFPE e do TRF5, na Internet, onde podia ser encontrada a antiga DARF. Se houver algum problema com esses links, a GRU pode ser encontrada para impressão no site www.stn.fazenda.gov.br, clicando em GRU, na parte inferior do lado direito da tela, no menu Tesouro Direto.
Para imprimir a GRU, é necessário digitar os seguintes dados:
Justiça Federal em Pernambuco
Código da Unidade Gestora: 090009
Gestão: 00001
Código de Recolhimento: 18710-0
TRF5
Código da Unidade Gestora: 090031
Gestão: 00001
Código de Recolhimento: 18720-8
Porte de Retorno:
Código da Unidade Gestora: 090031
Gestão: 00001
Código de Recolhimento: 18730-5
Marcelo Schmitz
Seção de Comunicação Social
