CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO – EXIGIBILIDADE
07/11/2013Os embargos opostos contra a execução fundada em título extrajudicial dispensam, para o seu conhecimento e processamento, que o Juízo esteja seguro, mas o mesmo não ocorre, na fase de cumprimento de sentença, em relação à impugnação a esse cumprimento. Precedentes. A garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. Inteligência do Art. 475-J, §1º, do CPC. Recurso Especial improvido.
:: Decisão: Publ. em 21-8-2013
:: Recurso: REsp. 1.353.907 – RJ
:: Relator: Rel. Min. Sidnei Beneti
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