CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO PROVOCADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESFECHO FATAL TENHA CAUSADO EXTREMO SOFRIMENTO AO RÉU
26/09/2013A concessão do perdão judicial aos crimes de trânsito não se afigura viável quando não restar suficientemente comprovado que o agente foi atingido por extremo sofrimento em decorrência da morte de pessoa estimada causada pela prática da ação delituosa.
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