CRIME DE LICITAÇÃO - FRAUDES EM DIVERSOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - CONEXÃO INEXISTENTE – INDEPENDÊNCIA DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS

Notícias

27/02/2014

CRIME DE LICITAÇÃO - FRAUDES EM DIVERSOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - CONEXÃO INEXISTENTE – INDEPENDÊNCIA DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS

27/02/2014
CRIME DE LICITAÇÃO - FRAUDES EM DIVERSOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - CONEXÃO INEXISTENTE – INDEPENDÊNCIA DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
Como se sabe, é ônus da Defesa a correta instrução dos autos do remédio constitucional do habeas corpus. Por isso, a falta de documento imprescindível impossibilita a verificação de qualquer ilegalidade, não podendo o recurso ordinário no writ ser conhecido quanto ao pedido de unificação do processo cuja cópia da denúncia não foi trazida aos autos. Ocorre conexão quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçadas por vínculo que aconselhe a junção dos processos. O instituto visa a propiciar ao julgador perfeita visão do quadro probatório, permitindo-lhe entregar a melhor prestação jurisdicional. Hipótese em que as diversas denúncias ofertadas em desfavor do Recorrente dizem respeito a diferentes contratos administrativos celebrados em caráter emergencial. Assim, não há conexão probatória, pois são independentes as provas a serem produzidas nas ações penais em trâmite contra o Acusado. Mesmo que assim não fosse, constitui faculdade do magistrado a separação dos processos, cabendo a ele avaliar a conveniência da separação nas hipóteses em que, nos exatos termos do art. 80 do Código de Processo Penal. Segundo tal regra, se “[a]s infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação ”. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. :: Decisão: Publ. em 19-12-2013 :: Recurso: RHC 34.655 – DF :: Relator: Relª Minª Laurita Vaz   Faça o download do acórdão clicando aqui!
Voltar