Corte Especial decide se empresa brasileira indenizará cliente alemã

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28/05/2009

Corte Especial decide se empresa brasileira indenizará cliente alemã

28/05/2009
Corte Especial decide se empresa brasileira indenizará cliente alemã

Fonte: STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está decidindo se a empresa brasileira Rodimar S/A Transportes Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais deve pagar indenização de 510 mil euros, acrescidos de 5% de juros ao ano desde 2001 até o efetivo pagamento, a Atecs Mannesmann GMBH. A indenização foi determinada pelo Tribunal Internacional de Arbitragem em razão da quebra de um contrato de compra e venda de um guindaste móvel portuário. A decisão está sendo questionada pela empresa brasileira numa sentença estrangeira contestada.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, deferiu a homologação da sentença estrangeira por avaliar que estão presentes os requisitos necessários e fixou os honorários advocatícios em R$ 1.000, 00 a serem suportados pela Rodrimar. Votaram com o relator os ministros Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Francisco Falcão. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. A Corte Especial é formada pelos quinze ministros mais antigos do STJ.

O caso tem uma particularidade: o contrato foi firmado com a empresa Mannesmann Dematic AG, extinta por ato de incorporação. Inicialmente, a Atecs, sucessora da empresa incorporada, ingressou no STJ com pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira de condenação por perdas e danos proferida pelo tribunal arbitral em maio de 2003.

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