Corregedoria geral da Justiça do Trabalho defere pedido da OAB-PE e assegura prorrogação de prazos do TRT6 em processos do PJe com vencimento em dias de jogos da Seleção Brasileira

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24/06/2014

Corregedoria geral da Justiça do Trabalho defere pedido da OAB-PE e assegura prorrogação de prazos do TRT6 em processos do PJe com vencimento em dias de jogos da Seleção Brasileira

24/06/2014
Corregedoria geral da Justiça do Trabalho defere pedido da OAB-PE e assegura prorrogação de prazos do TRT6 em processos do PJe com vencimento em dias de jogos da Seleção Brasileira
Atendendo solicitação da presidência da OAB-PE, o corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, decidiu prorrogar os prazos processuais (em processos eletrônicos) que teriam vencimento nas datas (úteis) dos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo, com fundamento no inciso II do § 1º do art. 184 do Código de Processo Civil (CPC). No pedido de providências encaminhado em desfavor do TRT6, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, invoca o princípio da isonomia entre advogados que patrocinam feitos diversos. O documento assinado por ele sustenta que o ato do Presidente do Tribunal conferiu tratamento diferente aos dois tipos de processos (físicos e eletrônicos), limitando a prorrogação dos prazos aos processos físicos, sem que o art. 184 do CPC distinga, para esse efeito, os processos físicos dos eletrônicos, indeferindo pedido da OAB-PE e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP). A OAB-PE solicitou a concessão de medida liminar "para modificar a redação do ato impugnado e conferir tratamento uniforme quanto à prorrogação dos prazos tanto para processos físicos como eletrônicos". Em resposta à demanda da OAB-PE, o corregedor geral deferiu a liminar requerida para assegurar também às partes litigantes nos processos eletrônicos a prorrogação dos prazos processuais referida no art. 2º da Ordem de Serviço TRT-GP 159/2014, editada pelo presidente do TRT da 6ª Região, que vencerem nas datas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol da FIFA que se realiza no Brasil nos meses de junho e julho de 2014, com fundamento no § 1º, incs. I e II, do art. 184 do Código de Processo Civil. Em sua decisão, o ministro João Batista Brito Pereira declarou ainda que segundo dispõe o art. 10 da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), "os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais". O presidente da OAB-PE comemorou a decisão. "A decisão do Presidente do TRT6 foi equivocada, pois atribuía apenas aos advogados o ônus de cumprir prazos nos dias dos jogos de nossa seleção. Continuaremos insistindo na busca do diálogo com as instituições, mas sempre que nos virmos aviltados nas nossas prerrogativas não hesitaremos em buscar as instâncias próprias para fazer valer a dignidade de nossa profissão".
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