Corregedoria do TJPE informa quais os juízes que podem ir para o Tribunal

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01/03/2010

Corregedoria do TJPE informa quais os juízes que podem ir para o Tribunal

01/03/2010
Corregedoria do TJPE informa quais os juízes que podem ir para o Tribunal

Fonte: TJPE

O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno e o desembargador Luiz Carlos Figueiredo vão disponibilizar, em 30 dias, relação completa dos juizes da Capital que estão aptos a serem eleitos, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, desembargadores substitutos. Eles estão à frente do Grupo Técnico nomeado pelo Pleno do TJPE para examinar o assunto.

Não podem ser eleitos juizes que estejam respondendo a processo administrativo, juizes eleitorais, os que estão responsáveis por Juizados Especiais e os que estão exercendo cargos de Assessoria na Presidência, Vice-presidência e na Corregedoria Geral.

Explica o desembargador Luiz Carlos Figueiredo que a Lei Orgânica da Magistratura, (Lei 35/79), a Resolução 72 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 264 do TJPE tratam do assunto, “porém tais normas estão disponíveis em sistemas pulverizados que não se comunicam entre si”.O Grupo Técnico criou, então, um sistema de ligação e concentração de informações em uma única planilha. A versão preliminar dessa planilha está sendo, agora, analisada pelo TJPE.

“Constatou-se que, com pequenos complementos, o sistema também municiará os desembargadores das informações exigidas para fins der promoção e remoção dos juizes do Interior. Isso atende, inclusive, a um velho anseio dos magistrados”, observa o desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

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