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27/04/2012Corregedoria da OAB-PE vai acompanhar tramitação dos processos ético-disciplinares
27/04/2012O Conselho Seccional da OAB-PE aprovou em sessão da última segunda-feira, dia 23, a criação da Corregedoria-Seccional do Processo Disciplinar (CSD/OAB-PE) que terá por objetivo receber e processar reclamações e denúncias de natureza ético-disciplinar no que diz respeito ao cumprimento dos deveres funcionais de membros da OAB-PE, e de advogados como integrantes dos órgãos da Instituição na Seccional ou Subseccionais, que, em qualquer instância, atuem no processo disciplinar, e dos respectivos serviços auxiliares.
A Corregedoria poderá ser acionada sempre que esses membros da OAB-PE e/ou advogados deixarem de atuar de forma adequada ou demonstrarem incapacidade de atuação ou, ainda, dentre outros procedimentos evasivos, protelarem, sem justa causa, a tramitação dos processos ético-disciplinares.
Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a criação da Corregedoria-Seccional é mais um passo importante para dar ainda mais celeridade aos processos ético-disciplinares tanto no âmbito das Subseccionais quanto no Tribunal de Ética e Disciplina e na Câmara Recursal da Seccional. “Essa é uma nova etapa nesse objetivo de garantir que a tramitação esteja adequada ao preceito constitucional da razoável duração do processo”, ressalta Mariano. O secretário-geral adjunto da OAB-PE, Bruno Baptista, esclarece que o corregedor-seccional será escolhido entre os conselheiros da entidade em votação do próprio Conselho.
Uma das funções primordiais da Corregedoria, garante Baptista, será atuar preventivamente para minimizar ao máximo a ocorrência da prescrição, seja por meio da prestação de orientações aos Conselheiros Relatores, seja por meio da realização de inspeções pelo menos uma vez por ano em todos os processos ético-disciplinares em curso na OAB-PE e até mesmo iniciando procedimentos ético-disciplinares contra aqueles que deram causa à ocorrência da prescrição. “Caberá, por exemplo, ao corregedor propor a edição de atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos da Instituição que, em qualquer instância, atuem no processo disciplinar, e dos demais órgãos correcionais, assim como dos respectivos serviços auxiliares”, explica o secretário-geral adjunto.
“Além disso, ele também deverá instituir, manter e promover a criação de bancos de dados atualizados sobre as atividades dos órgãos da Instituição que, em qualquer instância, atuem no processo disciplinar e dos respectivos serviços auxiliares, com o acompanhamento da produtividade e geração de relatórios, visando ao diagnóstico e à adoção de providências para a efetivação das suas atividades fiscalizatória e correicional”, ressalta Baptista. O primeiro corregedor-seccional deverá ser eleito na próxima sessão do Conselho Pleno e terá um mandato válido até 31 de dezembro deste ano.