CONTRATO DE TRABALHO - ADVOGADO EMPREGADO - NATUREZA SALARIAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
23/05/2013Os honorários advocatícios de advogados empregados, estabelecidos em regulamento da empresa, aderem ao contrato de trabalho, possuindo natureza salarial, tendo em vista o disposto no art. 457 da CLT. Com efeito, ao contrário dos honorários sucumbenciais de que trata o art. 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, os referidos honorários não são quitados por terceiros, mas pelo empregador, em decorrência de ajuste expresso entre as partes, integrando assim o contrato de trabalho para todos os efeitos.
:: Decisão: Publ. em 15-4-2013
:: Recurso: RO 1473-2012-012-03-00-0
:: Relator: Relª Desª Maria Lucia Cardoso Magalhães
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