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14/10/2009Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco impedido de reajustar anuidade
14/10/2009Fonte: STJ
O Conselho Regional de Enfemagem (Coren) de Pernambuco não poderá reajustar a cobrança de anuidade dos profissionais do Estado para valores maiores que R$ 78,55 para o ano de 2009 e de R$ 23,15 para os anos anteriores. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido da entidade para suspender tutela antecipada que determinou tais valores.
Após a decisão da primeira instância, o Coren interpôs agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas o presidente negou seguimento ao pedido. Pedido de reconsideração tembém foi negado pelo desembargador, relator do caso.
Em suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, o Coren alegou que há risco de lesão à ordem pública com a redução das anuidades, levando à insustentabilidade financeira da entidade. “Inviabiliza de pronto todas as execuções fiscais deste Regional, pois tomando por base a prescrição qüinqüenal seria inconcebível promover a execução fiscal de R$ 50,00 ou R$ 100,00”, alegou.
Ainda segundo o órgão, há possibilidade de lesão à saúde pública, pois as atividades de fiscalização podem parar. “Estão na iminência de serem suspensas, inclusive as fiscalizações programadas até dezembro do corrente, tendo em vista a imposição legal de termos que cobrar o valor de R$ 78,55”, asseverou o Coren.
A decisão, no entanto, foi mantida. Segundo o presidente, ministro Cesar Rocha, o Coren não conseguiu demonstrar o potencial lesivo da decisão. “Ao que se verifica o Conselho continuará a receber as anuidades dos profissionais de enfermagem, estando impedido, apenas de reajustá-las acima do determinado na decisão impugnada”, observou.
Para o presidente, tal limitação não representa, por si só, obstáculo, à atividade fiscalizadora da autarquia ou lesão à saúde da população. “De outra parte, os próprios estados e municípios, através de suas secretarias e de outros órgãos relacionados com a área da saúde, também realizam atividade de fiscalização dos serviços médicos hospitalares, não estando tal encargo vinculado estritamente à atividade do Coren”, concluiu Cesar Rocha.