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01/09/2025Conselho Pleno da OAB-PE aprova atualização do Regimento Interno e adota cotas de gênero e racial no Quinto Constitucional
01/09/2025
Em sessão realizada nesta segunda-feira (1º), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) aprovou, por unanimidade, a atualização do artigo 141 do seu Regimento Interno. A medida fortalece o compromisso da instituição com a igualdade, a diversidade e a representatividade, ao estabelecer critérios obrigatórios de cotas de gênero e racial na composição das listas sêxtuplas destinadas ao Quinto Constitucional.
A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, ressaltou que a mudança representa um avanço significativo na pauta de inclusão da advocacia pernambucana. “A medida torna nossa instituição cada vez mais parecida com a sociedade que representamos: plural, diversa e inclusiva.”
Novos critérios para composição das listas:
• Destinação de, no mínimo, três vagas para mulheres, sendo uma delas reservada a mulher negra;
• Três vagas de ampla concorrência, das quais ao menos uma deverá ser ocupada por pessoa negra.
O conselheiro seccional titular da Ordem, Gustavo Freire, relator perante o Conselho Pleno, celebrou a aprovação da resolução. “Saúdo com humildade, orgulho e senso de dever cumprido a alteração regimental aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno, após intenso e democrático debate conduzido pela presidente Ingrid Zanella. O resultado aperfeiçoa a regra vigente desde abril de 2022, já um avanço histórico, ajustando-a à experiência prática acumulada desde então, também vivida em outras Seccionais. Não se trata de descartar o que foi feito antes, mas de aprimorar a partir da maturidade que só o tempo proporciona. Foi um julgamento histórico, cuja relatoria guardarei como um dos aprendizados mais significativos da minha trajetória na OAB, hoje em meu sétimo mandato.”, declarou.
A atualização do Regimento Interno da OAB-PE acompanha e reforça o movimento nacional liderado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), que, por meio da Resolução nº 05/2020 e do Provimento nº 222/2023, vem consolidando ações afirmativas voltadas à ampliação da diversidade nos espaços de poder da advocacia brasileira.
