Conselho da OAB-PE aprova Resolução para intermediar conflitos

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31/10/2014

Conselho da OAB-PE aprova Resolução para intermediar conflitos

31/10/2014
Conselho da OAB-PE aprova Resolução para intermediar conflitos
O Conselho Pleno da OAB-PE aprovou, por unanimidade, em reunião realizada na noite do dia 27 de outubro, a Resolução 03/2014. A medida estabelece que Processos Administrativos sejam encaminhados à Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB-PE, para solução dos conflitos que envolvam advogados entre si, advogados e seus clientes e advogados e sociedade de advogados. A proposta nasceu da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PE, presidida por Carlos Eduardo Vasconcelos e pela Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB-PE, presidida por Emanuel Plácido, e foi relatada no plenário pelo conselheiro Nelson Barbosa. O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves destaca que é preciso estimular a cultura da solução alternativa de conflitos e difundir essa prática com os advogados. “A partir desta Resolução, passamos a estimular a composição amigável, através da mediação dos conflitos envolvendo advogados, sem a necessidade da intervenção do Tribunal de Ética e Disciplina (TED)”, destacou o presidente da OAB-PE. Ele ressalta, ainda, que caso o conflito não seja resolvido num prazo de 90 dias, não havendo acordo entre as partes, na Câmara de Mediação e Arbitragem, o processo é encaminhado para apreciação do secretário geral da OAB-PE, Sílvio Pessoa de Carvalho Júnior. Resolução 03 de 2014
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