Conselheiro Dhiego de Lavôr representa OAB-PE no 1° Encontro Nacional de Celeridade Processual realizado pelo Conselho Federal

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18/12/2023

Conselheiro Dhiego de Lavôr representa OAB-PE no 1° Encontro Nacional de Celeridade Processual realizado pelo Conselho Federal

18/12/2023
Conselheiro Dhiego de Lavôr representa OAB-PE no 1° Encontro Nacional de Celeridade Processual realizado pelo Conselho Federal

O conselheiro estadual da OAB-PE, Dhiego de Lavôr, participou, na sexta-feira (15), do 1° Encontro Nacional de Celeridade Processual, promovido pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) na cidade do Rio de Janeiro (RJ). No evento, organizado pela Comissão Especial de Celeridade Processual (CECP ) do CFOAB, foram discutidas estratégias de ampliação e agilidade na cobertura jurídica para todos os cidadãos.

“A realização deste evento e o fomento de discussões sobre o tema da morosidade processual, mostra que o Conselho Federal não está atento apenas às pautas da advocacia, mas sim com a preservação de um direito constitucional de todos os cidadãos brasileiros, que é a razoável duração do processo”, garantiu Dhiego de Lavôr. “Pernambuco se mantém na vanguarda sobre o tema, sendo um dos primeiros estados a compor o Sistema Nacional de Celeridade Processual, que será lançado em 2024 pelo Conselho Federal”, ressaltou.

Segundo o presidente da CECP, Paulo Grossi, a finalidade é promover um Sistema Nacional de Celeridade com todas as 27 seccionais contando com esse tipo de Comissão. Grossi também abordou sobre a importância do fluxo jurídico, tanto por uma questão ferramental quanto cultural e, como isso, impacta na vida das advogadas e dos advogados, mas, sobretudo, do cidadão.

O seminário reuniu especialistas, representantes do Poder Executivo e do Sistema OAB, além de acadêmicos que tiveram a oportunidade de trocar experiências sobre entraves para a celeridade processual, como abuso de poder e falta de servidores em algumas varas. Entre os painéis, foram debatidos os temas de processo eletrônico e a celeridade processual; a razoável duração do processo e o novo Código de Processo Civil; e como alcançar a celeridade na prática?

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