CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÕES CONEXAS - GUARDA E BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR – GUARDA JÁ EXERCIDA POR UM DOS GENITORES
31/01/2014A competência para dirimir as questões referentes à guarda de menor é, em princípio, do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente, nos termos do que dispõe o art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos da Súmula 383/STJ, "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Cível de Família, órfãos e sucessões do Riacho Fundo-DF.
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