CONDOMÍNIO - QUEDA DE REBOCO DE FACHADA SOBRE VEÍCULO ESTACIONADO - NEGLIGÊNCIA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
03/05/2013CONDOMÍNIO - QUEDA DE REBOCO DE FACHADA SOBRE VEÍCULO ESTACIONADO - NEGLIGÊNCIA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
O Condomínio é responsável pelos danos decorrentes da queda de material da fachada, sobretudo se é evidente a má conservação das áreas comuns do edifício. A queda de partes de toldos e coberturas é, a princípio, de responsabilidade do dono da unidade onde se deu a instalação. No caso concreto, porém, ficou demonstrado que o toldo não se desprendeu da parede em que fixado e sim que esta veio a se soltar devido a infiltrações nas fachadas há muito negligenciadas pela administração do condomínio. A cláusula que exime a seguradora de cobrir danos decorrentes de “desgaste de uso” refere-se apenas ao desgaste em si. Há, aqui, cláusula pela qual a seguradora se obriga a indenizar pelas “quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial e nas relativas às reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros pelo condomínio segurado... relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado...”.
:: Decisão: Julg. em 8-1-2013
:: Recurso: Ap. Cív. 13591-07.2008.8.19.0208
:: Relator: Rel. Des. Eduardo Gusmão de Brito Neto
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