CONCURSO PÚBLICO - VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ARREDONDAMENTO – POSSIBILIDADE

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13/02/2014

CONCURSO PÚBLICO - VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ARREDONDAMENTO – POSSIBILIDADE

13/02/2014
CONCURSO PÚBLICO - VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ARREDONDAMENTO – POSSIBILIDADE
Os portadores de necessidades especiais têm direito a, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público; caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas. Oferecidas 5 – cinco – vagas de ampla concorrência durante o prazo de validade do concurso, como é o caso dos autos, o arredondamento da fração para o primeiro número subsequente, a fim de atender a pretensão do segundo colocado como portador de necessidades especiais à nomeação, desrespeita o limite legal e constitucional máximo de 20% das vagas oferecidas no certame. Agravo regimental improvido. :: Decisão: Publ. em 19-11-2013 :: Recurso: AgRg-REsp. 1.137.619 – RJ :: Relator: Relª Minª Regina Helena Costa   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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