COMPETÊNCIA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - APLICAÇÃO DA REGRA INSCULPIDA NO CAPUT DO ARTIGO 651 DA CLT

Notícias

05/06/2013

COMPETÊNCIA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - APLICAÇÃO DA REGRA INSCULPIDA NO CAPUT DO ARTIGO 651 DA CLT

05/06/2013
COMPETÊNCIA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - APLICAÇÃO DA REGRA INSCULPIDA NO CAPUT DO ARTIGO 651 DA CLT
Diante do que dispõe o caput do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, a competência para julgamento da demanda é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. :: Decisão: Publ. em 6-5-2013 :: Recurso: CC 12250-96.2012.5.01.0000 :: Relator: Relª Desª Mirian Lippi Pacheco   Faça o download do acórdão clicando aqui!
Voltar