COMPETÊNCIA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - APLICAÇÃO DA REGRA INSCULPIDA NO CAPUT DO ARTIGO 651 DA CLT
05/06/2013Diante do que dispõe o caput do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, a competência para julgamento da demanda é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
:: Decisão: Publ. em 6-5-2013
:: Recurso: CC 12250-96.2012.5.01.0000
:: Relator: Relª Desª Mirian Lippi Pacheco
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