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21/09/2010Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral entra com representação contra campanha do candidato Edmar de Oliveira
21/09/2010O Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral (formado pela OAB-PE, Arquidiocese de Olinda e Recife e Unicap) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma representação contra o candidato a deputado federal Edmar de Oliveira (PHS) pelo fato de o mesmo estar atentando contra a Constituição Federal em sua campanha política ao fazer apologia à pena de morte e à violência. “A Constituição Federal é clara ao vedar, no seu artigo 5º, inciso XLVII, a instituição da pena de morte no Brasil. A campanha do candidato é uma afronta constitucional”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Mariano ressalta ainda que a própria Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) define, em seu artigo 44, que a OAB tem, por finalidade, “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos ...”. “Portanto, estamos cumprindo com a nossa obrigação institucional de nos posicionarmos contra a campanha deste candidato que desrespeita todos os princípios pelos quais devemos zelar”, reforça o presidente. A representação solicita a retirada imediata da propaganda do candidato da rádio, da televisão e de todos os outros meios utilizados pelo candidato.
A representação conta ainda com o apoio de entidades de referência na área de direitos humanos como o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), Centro Dom Hélder Câmara (Cendhec), Centro de Cultura Luiz Freire e Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).
Na representação apresentada ao TRE, a OAB-PE alerta que o próprio Código Eleitoral proíbe propagandas que “objetivem instigar a desobediência coletiva ao cumprimento das leis ou criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. “Não existe qualquer cabimento para seja levantada essa discussão. A nossa Carta Magna tem como um dos seus pilares o respeito aos direitos fundamentais e a pena de morte agride diretamente aquele que se refere à dignidade da pessoa humana”, comenta.
O arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, reforça que a “Igreja é uma defensora da vida em todos os sentidos e a pena de morte contraria esse princípio. Além disso, o Brasil já aplicou a pena de morte no passado, mas a Constituição superou essa questão. Portanto não podemos aceitar essa pregação”.
PROPAGANDA ENGANOSA - Henrique Mariano lembra que, mesmo eleito deputado federal, o candidato Edmar de Oliveira não terá legitimidade para propor alteração na legislação com o fim de instituir a pena de morte no País. “A vedação à pena de morte constitui clausula pétrea. Somente um novo Poder Constituinte poderá instituir esse tipo de pena na seara jurídica brasileira. Desta forma, verifica-se também que o objetivo do candidato é o de ludibriar os eleitores, com proposta inexeqüível e frontalmente inconstitucional”, argumenta o presidente da OAB-PE.
Ele explica, por fim, que já existe até uma jurisprudência favorável à medida. Isso porque o TRE do Ceará concedeu liminar determinando a suspensão da propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual Silvio Frota (PRTB) naquele Estado. Frota defende a pena de morte em cavaletes com os dizeres: “Basta. Pena de Morte já!”. A determinação estabelece que a propaganda seja removida das ruas e da Internet no prazo de 48 horas, contado a partir da notificação do postulante. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000 por propaganda não recolhida após o prazo. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral – que ressaltou a impossibilidade da “interferência sobre matéria constitucional, no caso a proibição à pena de morte, regulada como princípio e garantia fundamental”.
Mariano ressalta ainda que a própria Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) define, em seu artigo 44, que a OAB tem, por finalidade, “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos ...”. “Portanto, estamos cumprindo com a nossa obrigação institucional de nos posicionarmos contra a campanha deste candidato que desrespeita todos os princípios pelos quais devemos zelar”, reforça o presidente. A representação solicita a retirada imediata da propaganda do candidato da rádio, da televisão e de todos os outros meios utilizados pelo candidato.
A representação conta ainda com o apoio de entidades de referência na área de direitos humanos como o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), Centro Dom Hélder Câmara (Cendhec), Centro de Cultura Luiz Freire e Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).
Na representação apresentada ao TRE, a OAB-PE alerta que o próprio Código Eleitoral proíbe propagandas que “objetivem instigar a desobediência coletiva ao cumprimento das leis ou criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. “Não existe qualquer cabimento para seja levantada essa discussão. A nossa Carta Magna tem como um dos seus pilares o respeito aos direitos fundamentais e a pena de morte agride diretamente aquele que se refere à dignidade da pessoa humana”, comenta.
O arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, reforça que a “Igreja é uma defensora da vida em todos os sentidos e a pena de morte contraria esse princípio. Além disso, o Brasil já aplicou a pena de morte no passado, mas a Constituição superou essa questão. Portanto não podemos aceitar essa pregação”.
PROPAGANDA ENGANOSA - Henrique Mariano lembra que, mesmo eleito deputado federal, o candidato Edmar de Oliveira não terá legitimidade para propor alteração na legislação com o fim de instituir a pena de morte no País. “A vedação à pena de morte constitui clausula pétrea. Somente um novo Poder Constituinte poderá instituir esse tipo de pena na seara jurídica brasileira. Desta forma, verifica-se também que o objetivo do candidato é o de ludibriar os eleitores, com proposta inexeqüível e frontalmente inconstitucional”, argumenta o presidente da OAB-PE.
Ele explica, por fim, que já existe até uma jurisprudência favorável à medida. Isso porque o TRE do Ceará concedeu liminar determinando a suspensão da propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual Silvio Frota (PRTB) naquele Estado. Frota defende a pena de morte em cavaletes com os dizeres: “Basta. Pena de Morte já!”. A determinação estabelece que a propaganda seja removida das ruas e da Internet no prazo de 48 horas, contado a partir da notificação do postulante. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000 por propaganda não recolhida após o prazo. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral – que ressaltou a impossibilidade da “interferência sobre matéria constitucional, no caso a proibição à pena de morte, regulada como princípio e garantia fundamental”.