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31/01/2011Comissão de Direito Tributário alerta para programa de desconto do Fisco Estadual
31/01/2011
A Comissão de Direito Tributário (CDT) da OAB-PE alerta todos os advogados que atuam na área para a edição da Lei Complementar nº 164/2010, editada pelo Governo do Estado no último dia 18 de dezembro de 2010 e que estabelece descontos em juros e multas para os contribuintes que resolverem quitar seus débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à vista.
“Apesar de não se tratar de um amplo programa de parcelamento incentivado, essa é uma importante oportunidade para quitação de débitos fiscais/tributários, quando as chances de êxito de defesa ou ação judicial forem remotas”, ressalta o presidente da CDT, Carlos André Pereira Lima.
Segundo ele, a Lei Complementar garante a aplicação de desconto de até 50% do valor total do débito. “Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, e somente nessa modalidade, têm direito a uma redução de 70% nas multas”, argumenta Pereira Lima. A adesão aos benefícios, no entanto, só pode ser feita até o dia 28 de fevereiro de 2011 e também valem apenas para as dívidas cujo o fato gerador ocorreu até 31 de junho de 2010.
“Outra questão a ser ressalvada é que a lei só atinge os contribuintes que tenham confessado o débito de forma espontânea ou que os débitos tenham sido verificados a partir de uma ação fiscalizadora da Fazenda Estadual. Não poderão receber os descontos, as dívidas resultantes de crimes contra a ordem tributária”, afirma. Segundo o presidente da Comissão, ainda existe uma expectativa que seja criado, pelo Fisco Estadual, um programa de parcelamento de débitos nos moldes do último realizado pela Fazenda Nacional (Refis (IV), mas não há qualquer indício de que isso venha a ocorrer.
“Apesar de não se tratar de um amplo programa de parcelamento incentivado, essa é uma importante oportunidade para quitação de débitos fiscais/tributários, quando as chances de êxito de defesa ou ação judicial forem remotas”, ressalta o presidente da CDT, Carlos André Pereira Lima.
Segundo ele, a Lei Complementar garante a aplicação de desconto de até 50% do valor total do débito. “Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, e somente nessa modalidade, têm direito a uma redução de 70% nas multas”, argumenta Pereira Lima. A adesão aos benefícios, no entanto, só pode ser feita até o dia 28 de fevereiro de 2011 e também valem apenas para as dívidas cujo o fato gerador ocorreu até 31 de junho de 2010.
“Outra questão a ser ressalvada é que a lei só atinge os contribuintes que tenham confessado o débito de forma espontânea ou que os débitos tenham sido verificados a partir de uma ação fiscalizadora da Fazenda Estadual. Não poderão receber os descontos, as dívidas resultantes de crimes contra a ordem tributária”, afirma. Segundo o presidente da Comissão, ainda existe uma expectativa que seja criado, pelo Fisco Estadual, um programa de parcelamento de débitos nos moldes do último realizado pela Fazenda Nacional (Refis (IV), mas não há qualquer indício de que isso venha a ocorrer.
