Com atuação da OAB, advogado é absolvido pelo TRF5

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03/07/2014

Com atuação da OAB, advogado é absolvido pelo TRF5

03/07/2014
Com atuação da OAB, advogado é absolvido pelo TRF5
A OAB conquistou uma importante vitória na defesa das prerrogativas, que foi a absolvição de advogado incluído entre os réus no processo criminal apenas por proferir parecer em processo de licitação, sem qualquer caráter vinculante da administração. O Ministério Público (MP) denunciou à Justiça Federal, suposto crime de fraude à licitação, cometido por integrantes do poder executivo de uma cidade do interior do Rio Grande do Norte (RN). O caso, de responsabilidade da 9ª Vara de Caicó, no RN, envolvendo o prefeito, os membros da Comissão de Licitação da cidade e o advogado que emitiu parecer foi apreciado e julgado na tarde na terça-feira, dia 01, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife. Todos os réus foram condenados em primeira instância na Justiça Federal. Por designação da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o advogado Plínio Leite Nunes, membro da Comissão Estadual de Prerrogativas da OAB-PE, promoveu sustentação oral conseguindo o provimento do recurso para absolver o advogado. Na oportunidade, foi ressaltada a importância do papel do advogado e enfatizada a preocupação da OAB com ações penais que visam punir advogados que emitem pareceres em processos licitatórios, sem a necessária tipicidade e justa causa. Foi enfatizado, ainda, que a responsabilização de advogados nestas circunstâncias viola os arts. 2 § 3 e 7º, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que estabelece como prerrogativa do advogado, o livre exercício da advocacia e a imunidade por manifestações no exercício da profissão. Somente nos episódios de reconhecida e comprovada má-fé do advogado seria possível responsabilizá-lo solidariamente por fraude à licitação, o que não era, definitivamente, o caso. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pela Turma, que proveu o recurso para absolver o advogado recorrente. “Esta é mais uma importante decisão contra a criminalização da atividade da advocacia. Os advogados não podem responder a processos criminais pelo simples fato de exararem pareceres em processos de licitação que não têm caráter vinculante à administração pública. Também representa uma afirmação de umas das principais características de nossa profissão que é a inviolabilidade", destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Conselheiro Federal da OAB por Pernambuco, Leonardo Accioly.
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