Com apoio da OAB-PE, restrição ao uso de fogos de artifício com estampido entra em Nota Técnica do TRE-PE

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16/09/2026

Com apoio da OAB-PE, restrição ao uso de fogos de artifício com estampido entra em Nota Técnica do TRE-PE

16/09/2026
Com apoio da OAB-PE, restrição ao uso de fogos de artifício com estampido entra em Nota Técnica do TRE-PE

A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), por meio da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais, contribuiu para a inclusão de orientações sobre o uso de fogos de artifício com estampido na Nota Técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) voltada às Eleições 2026. O documento reúne parâmetros para orientar as juízas e os juízes eleitorais na organização dos trabalhos, no exercício do poder de polícia e na fiscalização da propaganda eleitoral.

A proposta foi apresentada pela OAB-PE ao TRE-PE com o objetivo de estimular partidos políticos, candidatos, coligações, federações e demais participantes do processo eleitoral a não utilizarem fogos de artifício com estampido durante atos de campanha. A iniciativa busca conciliar as manifestações próprias do período eleitoral com a proteção dos animais e o respeito às pessoas especialmente sensíveis a ruídos intensos.

Na Nota Técnica, o TRE-PE estabelece que, nos termos do art. 22, VII, da Resolução TSE nº 23.610/2019, não será tolerada propaganda eleitoral que perturbe o sossego público mediante algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo aqueles provocados por fogos de artifício. O documento também orienta que comícios, carreatas, motociatas, passeatas, caminhadas e demais atos de campanha observem as limitações previstas na legislação eleitoral, estadual e municipal.

O texto destaca ainda a legislação pernambucana sobre o tema, especialmente a Lei Estadual nº 15.736/2016, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.195/2021, que disciplina a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

A orientação considera, além da proteção animal, os impactos que os estampidos podem provocar em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade sensorial, bem como em idosos, crianças e demais pessoas particularmente sensíveis a estímulos sonoros.

“A democracia deve ser celebrada com liberdade, participação e entusiasmo, mas também com respeito. A atuação da OAB Pernambuco busca justamente contribuir para que o processo eleitoral seja cada vez mais inclusivo e responsável, considerando não apenas a proteção dos animais, mas também as pessoas que sofrem com ruídos intensos. Essa construção junto ao TRE-PE demonstra que o diálogo entre as instituições pode produzir orientações importantes para toda a sociedade”, ressalta a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

O presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais da OAB-PE, Cleonildo Lopes Painha, destacou que os efeitos dos fogos com estampido ultrapassam a questão do incômodo provocado pelo barulho.

“Os fogos com estampido podem provocar medo, desorientação, fuga, acidentes e sofrimento aos animais, além de afetarem algumas pessoas. Levar essa discussão para o contexto eleitoral é uma forma de estimular campanhas mais conscientes, sem impedir a manifestação democrática. É possível fazer uma campanha festiva e proteger nossos animais”, explica.

A Nota Técnica tem caráter referencial e não vinculante, e serve como subsídio à atuação das Zonas Eleitorais, sem afetar a autonomia dos juízos eleitorais para avaliar as circunstâncias concretas e adotar as providências cabíveis dentro de suas competências.

A iniciativa da OAB-PE integra a atuação da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais na promoção de medidas de proteção e conscientização, buscando ampliar o debate sobre a convivência responsável e o bem-estar animal e humano.

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