CNJ nega liminar que tinha como objetivo sustar pagamento dos ATS

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14/08/2009

CNJ nega liminar que tinha como objetivo sustar pagamento dos ATS

14/08/2009
CNJ nega liminar que tinha como objetivo sustar pagamento dos ATS

Fonte: TJPE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de liminar, no Procedimento de Controle Administrativo n. 200910000037471, do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco, que tinha como objetivo sustar o pagamento dos Adicionais do Tempo de Serviço (ATS) previsto para o dia 14 de agosto.

Em sua decisão, o conselheiro Milton Nobre destacou que “este Conselho já sedimentou o entendimento, consubstanciado na Resolução n.º 13/2006-CNJ, de que é devido, aos magistrados, o adicional por tempo de serviço até a data limite estabelecida, o que não foi negado pelo próprio requerente, inclusive com a citação da ementa proferida nos autos do Pedido de Providências n.º 1069, assim, não há como se discutir a legitimidade do referido pagamento, que tem como mote a sua disponibilidade financeira no aporte recebido por meio do acerto de contas do exercício de 2008”.

E mais: "quanto à alegação de priorizar o pagamento do ATS em detrimento do reajuste anual à remuneração aos servidores, segundo informações do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o aporte financeiro recebido em decorrência do Decreto n.º 33.556/2009, restou vinculado ao pagamento ‘do aumento dos subsídios da magistratura, o pagamento de despesas de exercícios anteriores e restos a pagar’, portanto, saiu da esfera de conveniência e oportunidade do gestor daquele órgão do judiciário privilegiar um ou outro pagamento”.

No texto, o relator também argumenta que “de certo, também, que é legitimo o reajuste pretendido pela entidade requerente, contudo, referida revisão não guarda nenhuma vinculação com o adimplemento do adicional devido aos magistrados, não havendo, como já explicitado, motivos para a suspensão de tal pagamento".
 

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