CNJ não atende requerimento para aumento de cargos administrativos no TJPE

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13/04/2010

CNJ não atende requerimento para aumento de cargos administrativos no TJPE

13/04/2010
CNJ não atende requerimento para aumento de cargos administrativos no TJPE

Fonte: TJPE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que havia oferecido uma vaga no cargo de Relações Públicas em seu concurso público, ainda vigente. O TJPE analisou que aquela vaga, atualmente preenchida pelo candidato que alcançou o primeiro lugar no certame, atendeu a sua demanda.

Contrariamente a esse entendimento institucional, no Pedido de Providências, impetrado no Conselho, alguns candidatos para esse cargo alegaram que o TJPE necessitava de mais desses profissionais, não só em sua Assessoria de Cerimonial, como em outros setores do Poder Judiciário.

Segundo o conselheiro Leomar Barros Amorim de Souza, “este Conselho não pode apreciar e decidir questões de natureza individual que não tenham repercussão geral na sociedade e no âmbito do Poder Judiciário pátrio, bem como aquelas que não sejam relativas ao autogoverno e à administração dos Tribunais (art. 103-B, § 4º e inciso I, da CF/88).”

Ainda de acordo com a decisão do conselheiro, o CNJ não pode determinar que suas decisões onerem financeiramente os Tribunais “como é o caso da criação de cargos para nomeação de candidatos aprovados em concurso público, mas que estão fora do número de vagas disponíveis no certame.”
 

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