CNJ garante manutenção de prerrogativa dos advogados sobre honorários

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30/05/2012

CNJ garante manutenção de prerrogativa dos advogados sobre honorários

30/05/2012
CNJ garante manutenção de prerrogativa dos advogados sobre honorários
A OAB-PE vai oficiar, nos próximos dias, todos os tribunais e diretorias de fóruns sobre a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, anulou uma ordem de serviço expedida pelo juiz da 6ª vara do Trabalho de Belém (PA) – que impedia os advogados de receber seus honorários a partir de valores pagos às partes. Segundo a ordem de serviço, os honorários deveriam ser expedidos em guias separadas – o que contrariava o disposto no artigo 22 da lei 8.906/1994 e restringia as prerrogativas asseguradas aos advogados, gerando manifesta ilegalidade e abuso de poder. O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, explica que, segundo a decisão, o advogado legalmente constituído nos autos do processo, com poderes especiais para receber e dar quitação, tem o direito inviolável à expedição de alvará em seu nome para o recebimento dos valores das partes, não podendo o judiciário interferir na relação entre o advogado e seu cliente, sendo esta matéria pacífica no CNJ. "Vamos encaminhar essa decisão do CNJ a todos os tribunais, pois a mesma representa uma conquista da advocacia e a manutenção de uma prerrogativa", ressalta Mariano.
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