CNJ garante continuidade de serviços em período de greve de servidores
16/09/2015
Atendendo pleito do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e de onze Seccionais da Ordem, dentre elas a de Pernambuco, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Justiça Federal do Trabalho e a Justiça Eleitoral garantam a continuidade dos serviços nos tribunais mesmo durante a greve de servidores. A
decisão do conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, foi anunciada na terça-feira, dia 15.
A deliberação vale para todos os tribunais do país e determina ainda que qualquer obstrução aos prédios da Justiça seja desfeita, permitindo o livre acesso de advogados e da população. Em sua decisão, o conselheiro ainda determina o corte do ponto dos servidores no caso em que as greves se prolongarem por um período considerado abusivo. Neste caso, ele também abre a possibilidade para a discussão posterior da compensação das horas não trabalhadas com jornadas extras no expediente dos servidores.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, destaca que em Pernambuco, a extensão da liminar do CNJ obrigará o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a adotarem medidas para coibir a greve dos servidores. “A medida garante o atendimento do advogado e do jurisdicionado”, frisou.
De acordo com o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os servidores têm direito à realização de um movimento grevista, mas um serviço essencial, como o acesso à Justiça, não pode ser prejudicado. “Respeitamos o direito de greve, mas a Justiça é um serviço essencial que deve funcionar sem interrupção. O cidadão possui direito à defesa de seus bens e de sua liberdade. O advogado possui direito a acessar os autos dos processos e a entrar nos fóruns e tribunais”, disse.
Com informações do CFOAB