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19/03/2020CNJ estabelece plantão ao Judiciário e suspende prazos até 30/04
19/03/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (19/03), a resolução nº 313/2020 (Resolução nº 313.pdf), que estabelece o regime de plantão extraordinário para o Judiciário em todo o país e suspende os prazos processuais a partir desta quinta-feira até 30 de abril. O CNJ informou que a resolução foi emitida com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial, e ressalva que ela não se aplica nem ao Supremo Tribunal Federal e nem à Justiça Eleitoral.
Com isso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos, onde cada tribunal disciplinará quais serão os canais de atendimentos. A resolução ressalta que os tribunais providenciarão meios para atender, presencialmente, advogados, públicos e privados, membros do Ministério Público e polícia judiciária, durante o expediente forense, em caso de necessidade ou se os meios eletrônicos não forem aptos a atender a demanda.
Segundo a resolução, no período do plantão extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.
O texto da resolução também trata do disciplinamento do trabalho remoto nos tribunais e de concursos em andamento. Para acessar o texto completo, clique aqui Resolução nº 313.pdf.
