CNJ assegura férias dos advogados
18/12/2014

O presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou na terça-feira, dia 16, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garantiu a autonomia dos tribunais em determinar a suspensão dos prazos processuais, possibilitando assim as férias dos advogados.
“Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia, que assim como qualquer cidadão, precisa do seu merecido descanso”, ressaltou o presidente, destacando que a decisão atende os anseios de mais de 850 mil profissionais.
O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, divergindo do relator, votou pelas férias aos advogados. “Preciso de uma coerência com os atos que eu mesmo baixei aqui no Conselho Nacional de Justiça suspendendo os prazos”, disse o ministro, que destacou ainda que os plantões já atendem a necessidade de não interrupção da prestação judiciária.
A defesa das férias foi feita também pelo presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Ribeiro, que afirmou que “a própria Declaração dos Direitos do Homem estabelece o descanso, a recomposição física e psicológica como um direito universal”. “Todos queremos celeridade, mas sem abrir mão da segurança jurídica”, sustentou oralmente o conselheiro da OAB-SP, Aristóbulo de Oliveira Freitas.
Pernambuco - “Com esta nova vitória da OAB junto ao CNJ, ficam mantidas as suspensões de prazos e audiências judiciais concedidas por alguns Tribunais do país, a exemplo Tribunal do Trabalho da 6ª Região (TRT6), sediado em Pernambuco, para descanso dos advogados”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Mas, infelizmente, de acordo com ele, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), denegou o pleito da OAB, entendendo ser matéria reservada à lei.
“Embora equivocado o entendimento do TJPE, e o CNJ revelou isso, renovei o pleito para a Mesa Diretora, através de diálogo com o presidente, desembargador Frederico Neves, para saber se haveria espaço para revisão da decisão. As ponderações do presidente do TJ, de que não tendo havido planejamento prévio, esta suspensão traria descontinuidade de audiências e júris já agendados, é bastante razoável”, disse.
“Contudo, em nosso diálogo, o presidente se posicionou favorável a planejar com antecedência esta suspensão para o próximo ano, o que trataremos de pleitear com bastante antecedência. De uma forma ou de outra, um ano após a vigência do novo Código de Processo Civil, as férias dos advogados, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, terá previsão legal, consagrando mais uma importante conquista de nossa OAB”, finalizou o presidente Pedro Henrique.
Com informações e foto do CFOAB