CNJ aprova utilização do WhatsApp para intimações judiciais
30/06/2017
O aplicativo WhatsApp agora poderá ser utilizado como meio de intimação judicial. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que viu no aplicativo uma forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais, baseado na Portaria nº 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em Goiás, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
A aprovação do uso do WhatsApp aconteceu durante o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que contestava a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba.
* Com informações do CNJ