CNJ acata demanda da OAB-PE e ratifica liminar que libera acesso de advogados aos autos
07/05/2014Em sessão plenária realizada na tarde da terça-feira, dia 06, os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmaram o mérito do pedido de providência da OAB-PE, quanto à restrição de acesso dos advogados aos autos de processos para fins de extração de cópias, imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). Com a decisão do CNJ, fica garantido aos advogados, de forma definitiva, o direito à carga rápida, com o devido controle do judiciário.
A decisão comemorada pela advocacia pernambucana, ratifica a liminar do conselheiro relator Rubens Curado Silveira, também aprovada por unanimidade, em setembro de 2013. O conselheiro Rubens foi, inclusive, o relator do Procedimento de Controle Administrativo aprovado na reunião do CNJ, na terça-feira.
"Com a decisão, consolidamos nossas prerrogativas profissionais, previstas em Lei Federal, sobre disposições administrativas internas do Judiciário", destaca o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
Confira o parecer do relator:
Decisão CNJ