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14/05/2009Cléa: ataque ao Quinto Constitucional é reação de setores corporativistas
14/05/2009Fonte: Conselho Federal da OAB
A secretária-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cléa Carpi da Rocha, fez hoje (14) a defesa veemente da presença da advocacia na composição dos Tribunais, o chamado Quinto Constitucional - instituto pelo qual advogados e membros do Ministério Público preenchem um quinto das vagas dos Tribunais, de forma alternada. A dirigente, que é também Coordenadora da Comissão Especial para Análise do Quinto Constitucional da OAB Nacional, sustentou que o sistema do Quinto - que vem sendo alvo de críticas de setores corporativistas da magistratura que pregam sua extinção - "está em perfeita consonância com o que estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, que considera o advogado indispensável à administração da Justiça".
Cléa Carpi considerou uma reação "eminentemente corporativa" os ataques que o instituto do Quinto Constitucional da advocacia vem sofrendo de parte da magistratura de carreira. Para ela, se o Poder Judiciário fosse estruturado e composto apenas por pessoas que fizeram concurso, como desejam esses setores, "o corporativismo seria inegável e preponderante, de forma que esse poder não seria exercido com equilíbrio".
"Os concursados não podem ter em suas mãos o poder de tudo poderem, pelo perigo que pode representar essa concentração de forças contra o princípio republicano", alertou a secretária-geral do Conselho Federal da OAB. "Ao invés de extinguir a participação da advocacia e Ministério Público como querem entidades como AMB e Anamatra, estimo que seja imperativo ampliá-la, como, aliás, assim já se manifestou a Comissão Especial para Análise do Quinto da OAB Nacional", concluiu Cléa.
A secretária-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cléa Carpi da Rocha, fez hoje (14) a defesa veemente da presença da advocacia na composição dos Tribunais, o chamado Quinto Constitucional - instituto pelo qual advogados e membros do Ministério Público preenchem um quinto das vagas dos Tribunais, de forma alternada. A dirigente, que é também Coordenadora da Comissão Especial para Análise do Quinto Constitucional da OAB Nacional, sustentou que o sistema do Quinto - que vem sendo alvo de críticas de setores corporativistas da magistratura que pregam sua extinção - "está em perfeita consonância com o que estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, que considera o advogado indispensável à administração da Justiça".
Cléa Carpi considerou uma reação "eminentemente corporativa" os ataques que o instituto do Quinto Constitucional da advocacia vem sofrendo de parte da magistratura de carreira. Para ela, se o Poder Judiciário fosse estruturado e composto apenas por pessoas que fizeram concurso, como desejam esses setores, "o corporativismo seria inegável e preponderante, de forma que esse poder não seria exercido com equilíbrio".
"Os concursados não podem ter em suas mãos o poder de tudo poderem, pelo perigo que pode representar essa concentração de forças contra o princípio republicano", alertou a secretária-geral do Conselho Federal da OAB. "Ao invés de extinguir a participação da advocacia e Ministério Público como querem entidades como AMB e Anamatra, estimo que seja imperativo ampliá-la, como, aliás, assim já se manifestou a Comissão Especial para Análise do Quinto da OAB Nacional", concluiu Cléa.