CITAÇÃO - JUNTADA DO MANDADO - DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO NO SISTEMA INFORMATIZADO
09/01/2014As informações processuais disponibilizadas pelos sistemas de registros informatizados dos tribunais possuem natureza meramente informativa. Não há obrigatoriedade da serventia cartorária lançar no sistema informatizado a data da juntada do mandado de citação para eventual ciência do início do prazo da contestação. Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório – art. 322 do CPC – ecurso ao qual se nega provimento.
:: Decisão: Julg. em 7-11-2013
:: Recurso: AI 40060-59.2013.8.19.0000
:: Relator: Rel. Des. Fernando Foch Lemos
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