Cidadão israelense vai ter que deixar o Brasil, decide STJ

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29/01/2010

Cidadão israelense vai ter que deixar o Brasil, decide STJ

29/01/2010
Cidadão israelense vai ter que deixar o Brasil, decide STJ

Fonte: STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento ao pedido de um cidadão israelense para que pudesse ingressar no Brasil, com documentação legal, por 90 dias, prazo necessário para requerer o visto permanente.

No caso, o cidadão israelense alega ser casado com uma brasileira há mais de três anos, fato que teria sido totalmente desconsiderado pela Superintendência da Polícia Federal que exigiu o seu retorno ao país de origem, no caso, a Argentina.

No STJ, a defesa procurou atestar, através de sua certidão de casamento, a união familiar e o seu vínculo. Além disso, destacou que o israelense não responde a nenhum processo civil ou criminal em território brasileiro.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha ressaltou que não compete ao STJ julgar o mandado de segurança contra a PF. “O disposto no artigo 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, confere competência a esta Corte apenas para julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”, assinalou.
 

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