Cidadania para presos provisórios: TJPE auxilia Justiça Eleitoral

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18/03/2010

Cidadania para presos provisórios: TJPE auxilia Justiça Eleitoral

18/03/2010
Cidadania para presos provisórios: TJPE auxilia Justiça Eleitoral

Fonte: TJPE

O Poder Judiciário de Pernambuco vai trabalhar em conjunto com a Justiça Eleitoral para que os presos provisórios do Estado – aqueles que ainda não tiveram condenação criminal definitiva – possam votar nas próximas eleições. A determinação faz parte da Resolução 23.219, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual estabelece, em seu art. 7º, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve firmar convênio e parcerias de cooperação técnica com outras instituições, dentre elas, os Tribunais de Justiça, através dos Juízos de Execuções Penais.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) possui duas varas de execuções Penais com jurisdição nas 19 unidades prisionais do Estado. Os juízes titulares são Adeildo Nunes e Cícero Bittencourt. Esses magistrados vão representar a Justiça Comum no referido trabalho de cooperação com o TRE-PE, servindo de elo entre a administração dos presídios e os juízes eleitorais.

Em 2002, Pernambuco foi o primeiro estado do país a criar seções eleitorais em sete presídios – Presídio Prof. Aníbal Bruno, Colônia Penal Feminina do Recife, presídios de Caruaru, Pesqueira, Arcoverde, Palmares e Salgueiro. A partir deste ano, o desembargador Roberto Lins, presidente do TRE-PE, pretende expandir as seções eleitorais para os demais presídios do Estado, possibilitando também o voto do preso provisório.

Atualmente, Pernambuco tem 20 mil presos, dentre condenados e provisórios. A previsão é de que 3.500 presos provisórios possam votar nas próximas eleições. Para as eleições de 2012, contudo, este número deverá ser maior, pois haverá mais tempo para que a Justiça Eleitoral realize o cadastramento e transferência de domicílio de mais presos.

Novidade e Prazo - A Resolução 23.219 do TSE também trata da inclusão dos menores infratores (16 a 21 anos) no processo de votação. A partir deste ano, jovens que estão sob medida socioeducativa poderão voltar dentro de suas unidades de internamento. Em todo o Brasil, o prazo para cadastramento dos presos provisórios termina no dia 5 de maio.

Para o juiz Adeildo Nunes, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, o TSE, ao exigir que os Tribunais dos estados possibilitem o voto de quem não foi condenado como criminoso, vem cumprir o princípio da presunção da inocência, que está na Constituição. “O voto do preso provisório é um direito dele, pois enquanto não for ele culpado, por sentença judicial, é inocente perante a Constituição. O TSE, através dessa resolução, além de garantir o direito do preso, também proporciona a chance dele participar dos destinos do país, mediante o voto, que é o alicerce da cidadania”, afirmou o magistrado.


 

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