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16/10/2009CGJ determina atualização do Sistema Nacional de Controle de Intercepções
16/10/2009
Fonte: TJPE
A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (15) o provimento 22. O documento dispõe sobre a obrigatoriedade de alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos meses em que não houver ocorrências.
O corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, considerando o disposto no ofício circular de nº 19/CNJ/COR/2009, subscrito pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Gilson Dipp; reafirma que a alimentação do Sistema de Interceptações é obrigatória, mesmo nos meses em que não houver determinação nesse sentido.
"Vale ressaltar que o Sistema em questão permite que o usuário informe que no mês de referência não houve interceptações, em campo específico para tal finalidade", afirma José Fernandes. Mais de 225 Juízos em Pernambuco não vêm alimentando o Sistema Nacional de Interceptações Telefônicas do CNJ.
A CGJ determinou que os juízes de direito de primeiro grau de jurisdição do Estado de Pernambuco, com competência criminal, que alimentem mensalmente o Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas do CNJ, incluindo os meses em que não houver determinação de interceptações telefônicas ou de dados informáticos e telemáticos*. Os dados relativos às interceptações devem ser inseridos diretamente pelos magistrados no Sistema até o dia dez do mês seguinte ao mês de referência.
A Corregedoria-Geral da Justiça fiscalizará mensalmente a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas do CNJ, de competência dos juízes de primeiro grau de jurisdição.
* Telemática é a comunicação à distância de um conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações.
