Certificado Digital A3 passa a ser obrigatório para acesso ao portal de atendimento do INSS

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25/06/2024

Certificado Digital A3 passa a ser obrigatório para acesso ao portal de atendimento do INSS

25/06/2024
Certificado Digital A3 passa a ser obrigatório para acesso ao portal de atendimento do INSS

 

A partir do próximo mês de julho, os advogados e advogadas com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), que utilizam o Portal de Atendimento (PAT) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ter o Certificado Digital do Tipo A3 para acessá-lo. A decisão foi divulgada pelo Ministério da Previdência Social por meio de uma Portaria Conjunta com o INSS e a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão. Todas as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que mantêm Acordos de Cooperação Técnica com o INSS farão essa mudança.

De acordo com o cronograma de migração de uso do certificado digital, publicado junto com a portaria, a Superintendência Regional Nordeste, na qual a OAB-PE faz parte, terá as mudanças efetivadas no período de 08 a 19 de julho de 2024. O certificado digital A3 é um documento eletrônico com dados da pessoa física ou jurídica que o usa em transações digitais, assegurando validade jurídica. O mesmo é instalado por meio de um suporte físico móvel, como cartão ou token-USB, e possui um par de chaves criptografadas.

A portaria Nº 96, de 15 de maio de 2024, afirma que a exigência tem como objetivo "garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas e fortalecer as políticas de segurança da informação". Além disso, informa que as entidades que não adotarem o certificado perderão o acesso ao PAT. Com esses acordos, os advogados e advogadas cadastrados acessam o sistema do INSS para fazer requerimentos de benefícios e outros serviços. Isso facilita o atendimento e evita que ele ou seu cliente se dirijam até uma Agência da Previdência Social (APS).

Até a data informada no cronograma para a migração do acesso com Certificado Digital do Tipo A3, as entidades parceiras poderão acessar o Portal de Atendimento por aqui,  com o mesmo login e senha atuais.

Íntegra da portaria aqui.

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