CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - RECUSA NO FORNECIMENTO AO SÓCIO - DISTINÇÃO ENTRE MATRIZ E FILIAL
23/08/2013“É possível a expedição de certidões positivas de débito com efeitos negativos às empresas cujas filiais possuam débitos com a Fazenda Pública, desde que possuam números de CNPJ distintos.” – AgRg no Ag 1.413.153/RS; Ministro Castro Meira; julgado em 20-9-2011 – Apelação não provida. Sentença mantida em reexame necessário.
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