Centrais de Conciliação de Pernambuco já realizaram mais de 10 mil acordos

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14/12/2010

Centrais de Conciliação de Pernambuco já realizaram mais de 10 mil acordos

14/12/2010
Centrais de Conciliação de Pernambuco já realizaram mais de 10 mil acordos

Fonte: TJPE

Em funcionamento há dois anos, as Centrais de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Pernambuco já possuem um saldo de mais de 10 mil acordos realizados. Com unidades de 1º Grau no Recife, em Olinda e Caruaru e uma Central de 2º Grau na Capital do Estado, o modelo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) apresenta um índice de resolução que demonstra o sucesso dessa iniciativa.

Segundo o coordenador adjunto das Centrais de Conciliação, juiz Ruy Patu, se existissem unidades em outras grandes comarcas, como Garanhuns e Petrolina, o número de acordos poderia ser dez vezes maior. “O acordo é uma forma pacífica de resolução de litígios e deixa todas as partes envolvidas no processo satisfeitas. Isso pode ser demonstrado através do índice de execuções, que se referem àqueles que recorreram por não ter seu contrato respeitado. Esse número é muito baixo”, afirma.

O coordenador adjunto enfatiza, ainda, que o trabalho desenvolvido pelas Centrais de Conciliação tem feito com que muitas pessoas recorram às unidades antes de ingressar com ação na Justiça. “Isso é o que chamamos de tentativa pré-processual. Antes, as pessoas só recorriam às conciliações depois de ter processo em tramitação no Judiciário. Agora, isso está mudando. E não fizemos grandes campanhas de divulgação. São as próprias partes que fazem o boca a boca”, conta.

Nesses dois anos de funcionamento, 23.594 procedimentos deram entrada nas Centrais, dos quais 13.847 tiveram sessão realizada. Desses, 10.640 foram conciliados, o que corresponde a um índice de 76,83% de acordos. Em média, a cada quatro audiências realizadas, três resultam em acordo.

Dos procedimentos conciliados, apenas 73 sofreram processo de execução devido ao não cumprimento de acordos, o equivalente a apenas 0,68% de descumprimento. Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro de 2008 a 3 de dezembro de 2010. Neles, estão incluídos os acordos originários do 2º grau. A maior parte dos procedimentos abertos diz respeito a acordos de famílias, com atenção especial para divórcios e alimentos.

Os resultados obtidos pelas Centrais fizeram com que o Estado se tornasse referência na questão da conciliação. Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estiveram no TJPE para conhecer o modelo implantado pelo Judiciário pernambucano. 

No dia 29 de novembro deste ano, o CNJ lançou a Resolução 125. No documento, fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. “Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.”

Entre os itens abordados pela Resolução, está a implementação da Política Judiciária Nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, que observa: a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e o treinamento de servidores, conciliadores e mediadores, bem como o acompanhamento estatístico específico. O documento informa que os Tribunais deverão criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área. “O que o CNJ está determinando, o TJPE já fez há dois anos. Por isso, somos referência na área”, explicou Ruy Patu.

Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem - As Centrais atuam como órgãos auxiliares das demais unidades judiciárias (varas e juizados especiais) e têm competência de conciliar, mediar e arbitrar conflitos judiciais e extrajudiciais em que a lei admita acordo ou transação, inclusive decorrentes de infrações penais. Cabe aos juízes que as integram, homologar e executar os acordos ou transações extrajudiciais; processar, julgar e executar as ações especiais previstas na lei de arbitragem, inclusive conceder medidas cautelares e coercitivas solicitadas por árbitros e executar a sentença arbitral, na forma prevista na legislação federal.


 

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