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18/08/2009Celular: perigo no trânsito II - Nilzardo Carneiro Leão
18/08/2009
Publicado na Folha de Pernambuco - 18.08.2009
Ninguém pode negar que o uso do celular pelo motorista, quando o veículo que dirige está em movimento, faz com que o mesmo tenha diminuído sua atenção para as manobras, às vezes a serem executadas de forma rápida, sem se falar no desvio da atenção e percepção indispensáveis. Pode-se mesmo dizer que o exercício da cidadania passa também pelo respeito e cuidado para com o próximo que também utiliza as artérias da cidade, seja como pedestre, seja dirigindo qualquer outro veículo. Como exemplo maior dessa falta de precaução no trânsito está a forma como alguns dirigem os seus veículos no Recife .
Reportagem intitulada “PERIGO NAS RUAS”, publicada em revista especializada, traz os sucessivos estudos a revelar um risco cada vez maior em relação ao uso de celular ao volante, e, conseqüentemente, o conduzir o veículo com apenas uma das mãos, exceto para fazer os sinais indispensáveis e essenciais. É o Código de Trânsito Brasileiro que de forma expressa proíbe: e sanciona a transgressão:
“ Art.252 - Dirigir o veículo:
I, II, III,IV
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regularmente com o braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular.
Infração - média
Penalidade - multa.”
Especialistas da Universidade de Sunnybook explicam que o motorista de um veículo à sua frente enquanto fazem ligações de celular é prejudicada em aproximadamente meio segundo em termos de tempo de reação para frear e de quase um segundo em termos de tempo percebido para a colisão.
“ Os estudos mostram que, com a combinação celular e direção, o cérebro está realizando uma tarefa cognitiva secundária. O tempo para responder às tarefas genuínas do trânsito e do ato de dirigir aumenta substancialmente e provoca acidentes.” (Ladson Bezerra, Diretor do DETRAN).
Outro teste realizado pela Universidade de Utah, EUA, provou que
“a distração com o celular pode causar de 20% a 30% dos acidentes urbanos.”
E a psicóloga Helena Hefield explica a forma compulsiva de agir do motorista ao escutar a chamada do celular, que o impele a atender o aparelho, qualquer que seja a sua situação no trânsito. Mas, diz ela, o momento que maior perigo causa no trânsito é quando o motorista resolve telefonar:
“Enquanto olha para o teclado do aparelho, ele se desliga de todo o universo do trânsito. Ao baixar a cabeça, perde a conexão dos reflexos sensoriais da visão externa do veículo.”
Por fim, a Universidade Federal do Rio de Janeiro demonstrou que com o uso do celular o motorista tem a atenção dividida entre o trânsito e a conversa. Como o trânsito das grandes cidades, como o do Recife, exige o máximo de atenção, a menor distração pode ser causadora de danos às vezes irreparáveis.
É importante, assim, que os motoristas tenham não só a advertência legal da norma proibitiva, como a própria consciência e o dever ético de suas obrigações, para continuar se salvando e salvando terceiros de lesões as mais diversas. Diminuindo o risco de um acidente não usando celular enquanto estiver ao volante de um veículo em movimento.
