Casal ofendido em público é indenizado por danos morais

Notícias

03/08/2011

Casal ofendido em público é indenizado por danos morais

03/08/2011
Casal ofendido em público é indenizado por danos morais
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu indenizar por danos morais casal que foi vítima de palavras ofensivas ditas por funcionário da empresa Atlântico Construtores e Incorporadores Ltda. As agressões teriam sido proferidas em público em razão de inadimplência referente à compra e venda de imóvel. O caso foi julgado nesta terça-feira (2). O relator foi o juiz Virgínio Marques Carneiro Leão, em substituição ao desembargador Cândido Saraiva. Marido e mulher foram indenizados em R$ 10 mil cada. A imobiliária ainda pode recorrer.

A decisão colegiada, tomada após voto-vista do desembargador Jones Figuerêdo, reformou sentença de Primeiro Grau, proferida pelo Juízo da Vigésima Vara Cível da Capital, que reconheceu apenas o dano sofrido pelo marido. Para fundamentar seu voto, o desembargador também utilizou estudos da lingüista Nely Carvalho, que em análise de um ato de comunicação afirma importar necessário distinguir o efeito visado do efeito produzido. “De tal ordem das coisas, como elas acontecem, ordinária ou extraordinariamente, o efeito discursivo de uma ofensa há de ser considerado no contexto e nas circunstâncias em que realizada a transgressão da linguagem”, afirma Jones Figueirêdo. Os argumentos fizeram com que os outros magistrados que integram a Segunda Câmara alterassem seus votos.

Para o desembargador Jones Figueirêdo, não há como negar que a esposa sofreu incontroverso dano, quando testemunhou seu marido ser vítima de veementes agressões verbais, no interior do próprio lar, não podendo ter ficado inerte ao elevado nível das ofensas sofridas. Segundo consta nos autos, através de prova testemunhal comprovou-se que uma das agressões dirigidas ao cônjuge foi a de ser chamado de “corno”. “Embora usualmente irrogada em momentos de instabilidade emocional a agressão solidificada no termo traduzido como ‘traído’ chamou à cena a esposa que, presente na ocasião, sofreu por conseqüência lógica a adjetivação de adúltera, desonesta”, explicou em seu voto. “Mais precisamente, o ofensor, diante do marido a que imputava como ‘corno’, assim o fazendo em presença do cônjuge, reclamou o endosso da própria esposa do ofendido às suas assertivas de agressão verbal, como se adúltera ela fosse”, complementou.

Em sua defesa, a Atlântico Construções levantou a tese da inexistência do dever de indenizar, considerando a legalidade da cobrança. Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo explica que o caso revela a hipótese de abuso de direito (art.187 do Código Civil), materializado na conduta do funcionário da empresa que, ao se exceder no ato de cobrança de dívida com ofensas dirigidas ao marido, veio contrariar um dever jurídico de obediência aos limites impostos pelos princípios da boa-fé, bons costumes e pelo fim econômico e social do direito.

“Trata-se de dano indireto ou por ricochete reconhecido pela doutrina e jurisprudência como possível em determinadas situações. Ocorre quando ‘o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros como seus familiares diretos, por lhes provocarem sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional’.”

Logo, o desembargador conclui que a esposa experimentou, por via reflexa, os efeitos lesivos da ofensa dirigida ao marido ao testemunhar todas as agressões verbais sofridas contra ele e, por via direta, sofreu dano moral diante de ofensa que a colocou, irresponsavelmente, como personagem que gerou a aludida ofensa, quando sequer era parte figurante do contrato com a empresa ré e/ou inadimplente.

“Como antes observado, uma indenização nessas hipóteses serve como adequada reprimenda jurídica e moral. Serve também como um discurso, o do agir estratégico da decisão de reconstrução social. Sobremodo porque a jurisdição deve servir como instrumento formador de uma melhor ética de convivência. Afinal, se assim não for, a sociedade estará sempre enferma, vítima ela própria dos seus algozes aéticos”, arrematou.

Fonte: TJPE
Voltar