
Notícias
17/01/2011Caruaru - Justiça determina que Estado forneça medicamentos
17/01/2011
Fonte: TJPE
Em 2010, a Vara da Fazenda Pública de Caruaru recebeu 24 ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela, tendo como parte requerente o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na condição de substituto processual de pessoa idosa e/ou carente de recursos financeiros, contra o Estado de Pernambuco e o Município de Caruaru.
As ações requeriam o fornecimento gratuito de medicamentos, equipamentos hospitalares ou suplementos alimentares por parte dos poderes públicos a pessoas sem condições de arcar com custos de tratamento médico.
Os juízes que atuaram na Vara da Fazenda Pública, diante das provas constantes nos autos, atenderam ao pedido, determinando que o governo e a prefeitura fornecessem os remédios para o tratamento de saúde dos necessitados, ou o montante em dinheiro necessário à aquisição deles.
“O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 coloca a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Por força desse artigo, é obrigação do poder público seja a União, Estados, Distrito Federal ou municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas doenças”, observa o titular da Vara da Fazenda Pública de Caruaru, juiz José Fernando Santos de Souza.
Ainda segundo o magistrado, o Poder Público tem obrigação de zelar pela melhoria das condições de vida dos necessitados, pela conscientização da igualdade social e pela proteção, de forma ampla e irrestrita, do bem jurídico máximo inserido na Constituição: a vida.
