CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PERMISSÃO - DENEGAÇÃO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO – INFRAÇÕES COMETIDAS NO PERÍODO
05/06/2013"A recusa de emissão da Carteira Nacional de Habilitação somente pode ocorrer quando o processo na via administrativa for concluído, posto que seu objetivo é analisar a infração praticada e a procedência da penalidade' – ACMS nº 2008.037212-5, Des. Pedro Manoel Abreu. De outro vértice, não será concedida a CNH definitiva ao detentor de Permissão para Dirigir após o trânsito em julgado administrativo da decisão que confirmou a validade do ato infracional a ele imputado ou julgou intempestivo o recurso interposto.
:: Decisão: Julg. em 30-4-2013
:: Recurso: Ap. Cív. 2012.006981-2
:: Relator: Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros
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