CARTÃO DE CRÉDITO - REVISÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA – JUROS REMUNERATÓRIOS

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24/10/2013

CARTÃO DE CRÉDITO - REVISÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA – JUROS REMUNERATÓRIOS

24/10/2013
CARTÃO DE CRÉDITO - REVISÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA – JUROS REMUNERATÓRIOS
Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. No contrato de cartão de crédito, não se mostra abusiva a pactuação da exigência de juros remuneratórios em taxa superior a 12% – doze por cento – ao ano, desde que observado, como limite, a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central para a operação do tipo cheque especial. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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