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24/11/2010Câmara Criminal mantém habeas corpus da advogada Somália Celestino
24/11/2010
Fonte: TJPE
A 1ª Câmara Criminal manteve liminar que concede à advogada e servidora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Somália Celestino da Silva, o direito de aguardar em liberdade a instrução do processo-crime no qual é acusada de coautoria no assassinato da advogada Karina Lígia Cruz Amorim, em julho de 2009. O habeas corpus foi concedido em decisão unânime na tarde dessa terça-feira, 23.
O voto do relator do processo e presidente da 1ª Câmara Criminal, Romero de Oliveira Andrade, foi acompanhado pelo desembargador Fausto de Castro Campos e pelo desembargador-substituto Adeildo Nunes. Ele substituiu o desembargador Roberto Ferreira Lins, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com o relatório do desembargador Romero Andrade, não foram apontados dados concretos acerca do perigo de liberdade da acusada. Somália Celestino compareceu a todos os chamados da autoridade policial, é primária, possui residência definida e não demonstra, em liberdade, que irá dificultar o trâmite da instrução criminal. A advogada, após concessão de liminar, reassumiu suas funções no TRT da 6ª Região. O magistrado não encontrou justificativa para apontar a necessidade da medida extrema de prisão cautelar.
O relator destaca que nada impede o pedido de nova custódia preventiva. Ele também explica que a liminar não se estende aos demais acusados pelo crime. Nesta quarta-feira, 24, um ofício foi expedido à Comarca de Igarassu para comunicar o termo de julgamento e o voto dado. Com a decisão, Somália Celestino assume compromisso perante o Juízo e deverá atender a todos os chamado da Justiça.
