Britto: TRF afasta "aventuras corporativas"

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28/08/2009

Britto: TRF afasta "aventuras corporativas"

28/08/2009
Britto: TRF afasta "aventuras corporativas"

Fonte: Conselho Federal da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou hoje (28) que a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de que a vaga aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador federal Carlos Mathias pertence à advocacia, é o reconhecimento de que o TRF respeita a Constituição brasileira, "não se prestando a servir de aventuras corporativas das associações dos magistrados". O comentário foi feito por Britto ao enaltecer a decisão do TRF, que acolheu hoje - por 13 votos a favor e somente um contrário - o entendimento de que a vaga deve ser preenchida por meio do Quinto Constitucional da advocacia.

Segundo avaliou Britto, uma coisa é pretender ampliar, reformar ou extinguir o mecanismo do Quinto Constitucional, cujo palco deverá ser sempre o Congresso Nacional. Outra coisa é tentar usar o Judiciário para alterar a Constituição brasileira. "Isso é algo que não pode acontecer em hipótese alguma. A decisão do TRF-1 mantém o histórico entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a importância do Quinto Constitucional - previsto no artigo 94 da Constituição Federal".

Ainda com relação à eficácia do mecanismo do Quinto, o presidente da OAB afirmou que o resultado expressivo do julgamento - 13 votos a favor do entendimento da OAB - é a "demonstração clara de que o ponto de vista da magistratura convive democraticamente com o Quinto Constitucional".

A decisão do TRF-1 se deu no pedido administrativo nº 2909/09, apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) com o objetivo de preencher a vaga com um membro da magistratura. O relator da matéria no TRF (que foi seguido por 12 outros desembargadores) foi o desembargador Olindo Menezes, que manifestou-se favoravelmente ao entendimento da OAB.

 

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