Notícias
09/11/2009Britto conclama cidadania a repudiar junto a deputados a PEC do Calote
09/11/2009Ao limitar a receita de Estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, a PEC nº 351, segundo o presidente da OAB, atenta contra o Estado Democrático de Direito, oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, uma vez que torna absolutamente ineficazes as suas sentenças.
"Submete o cidadão-contribuinte a uma relação perversa e desigual com o Estado, absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico do país. E fere direito humano fundamental, ao pôr em risco a sobrevivência material do credor do Estado", afirmou Britto, acrescentando que a PEC 351 abala a confiança do cidadão nas instituições e coloca o cidadão-contribuinte diante de uma relação perversa e desigual em relação ao Estado.
A seguir a nota divulgada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto:
"A iminência de votação, em segundo turno, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional nº 351/2009 - a PEC do Calote -, recoloca à cidadania Brasileira todo o absurdo jurídico e moral que ela expressa. A votação está marcada para a próxima terça-feira, em sessão extraordinária.
Ao limitar a receita de estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, a PEC nº 351 atenta contra o Estado democrático de Direito. Oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, impondo o descumprimento de suas sentenças.
Com isso, viola sua soberania, expressa na cláusula pétrea constitucional (artigo 2º), que estabelece a independência dos três Poderes da República. Quando o Executivo descumpre uma decisão do Judiciário - e é isso que a referida PEC estabelece, fragiliza o sistema tripartite, em que se sustenta o regime democrático.
Submete o cidadão-contribuinte a uma relação perversa e desigual com o Estado, absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico do país. E fere direito humano fundamental, ao pôr em risco a sobrevivência material do credor do Estado.
Pior que os danos materiais a que o submete, possibilitando que seus créditos, judicialmente reconhecidos, sejam pulverizados no curso de muitas décadas, ou que sejam submetidos a leilão, é a transgressão ética que representa.
Dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o reembolsem de fato do prejuízo. A PEC 351 viola esses fundamentos, conquistas primárias da civilização. Abala a confiança do cidadão nas instituições do Estado, aumentando a margem de pressão e opressão do Poder Executivo.
De quebra, privilegia os maus governantes, pois são eles que se empenham em aprová-la, para eximir-se do cumprimento do dever.
Por tudo isso, conclamamos a cidadania brasileira a reagir, levando seu protesto aos parlamentares, a tempo de evitar que se perpetre esse atentado ao ordenamento jurídico do país.
Cezar Britto, presidente do Conselho Federal da OAB"