AVISO-PRÉVIO - INDENIZAÇÃO - PROJEÇÃO – DATA DA SAÍDA A SER ANOTADA NA CTPS
05/08/2013Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST, a data do término do contrato deve corresponder ao final do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado, data a ser registrada na CTPS do trabalhador.
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